MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 3.240, de 11.11.99 - 3.240, de 11.11.99 Publicado no DOU de 12.11.99 Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.




https://static.meuvademecumonline.com.br/images/2014/09/logo22.png (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
Texto para impressão

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 549, de 24 de abril de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.

        Art. 2o  O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/01/2022