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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999
Estende o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o do Decreto no 3.103, de 30 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 3.103, de 30 de junho de 1999.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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Conteudo atualizado em 28/11/2021