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Decretos - 3.118, de 15.7.99 - 3.118, de 15.7.99 Publicado no DOU de 16.7.99 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.118, DE 15 DE JULHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.772, de 2001

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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 101.1. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.709, de 27.12.2000)

§ 1º   Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Educação Superior e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º   Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1999 


Conteudo atualizado em 30/09/2023