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Presidência da República |
DECRETO No 3.111, DE 6 DE JULHO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.833, de 5.6.01 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
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Conteudo atualizado em 23/11/2021