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Presidência da República |
DECRETO No 3.124, DE 27 DE JULHO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.947, de 2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.
Art. 2o Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.
Art. 3o O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1o e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.
Brasília, 27 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999
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Conteudo atualizado em 27/01/2022