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Presidência da República |
DECRETO No 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.
Altera o Decreto no 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal". |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 9.003, de 16 de março de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto no 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR)
...................................................................................................."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro MalanEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1999
Conteudo atualizado em 19/01/2022