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| Presidência da República |
DECRETO No 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1. (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.938, de 13 de janeiro de 1999.
Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999
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Conteudo atualizado em 26/09/2023









