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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal poderão participar do Programa “ÁGUA PARA TODOS” mediante celebração de termo de adesão.
§ 1º Para a execução do Programa “ÁGUA PARA TODOS” poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos , na forma da legislação vigente.
§ 2º A celebração dos instrumentos de colaboração de que trata o § 1º obedecerá a planejamentos plurianuais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.