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Artigo 4
I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e
V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 4º O Programa “ÁGUA PARA TODOS” contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, conforme indicação de titular; e (Incluído pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular. (Incluído pelo Decreto nº 8.039, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)