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Decretos




Decretos - 7.535, de 26.7.2011 - Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.




Artigo 4



Art. 4º O Programa “ÁGUA PARA TODOS” contará com um Comitê Gestor composto pelos representantes dos seguintes Ministérios, na forma a seguir apresentada:

I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;

IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e

V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 4º O Programa “ÁGUA PARA TODOS” contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde;             (Redação dada pelo Decreto nº 8.039, de 2013)         (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, conforme indicação de titular; e             (Incluído pelo Decreto nº 8.039, de 2013)            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular.             (Incluído pelo Decreto nº 8.039, de 2013)           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 15/05/2021