Decretos - 7.535, de 26.7.2011 - Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água-“ÁGUA PARA TODOS”.
Artigo 7
Art. 7o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor e do Comitê Operacional serão prestados pelo Ministério da Integração Nacional.