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Art. 2º do Decreto nº 8.464/2015




Decretos - 8.464, de 8.6.2015 - 8.464, de 8.6.2015 Publicado no DOU de 9.6.2015 Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.




Artigo 2



Art. 24. A aplicação do disposto no § 6 º do art. 6º da Lei nº 12.815, de 2013 , só será permitida quando comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 .


Conteudo atualizado em 25/12/2025