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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.522 DE 8 DE JULHO DE 2011.
Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011
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Conteudo atualizado em 27/04/2022