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Artigo 1
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Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
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