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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio parlamentar e internacional de interesse do Instituto Chico Mendes;
III - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor, provendo os meios necessários ao seu funcionamento; e
IV - coordenar e acompanhar a representatividade e atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais