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Artigo 1
“Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
.............................................................................................
§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
...................................................................................” (NR)