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Decretos




Decretos - 8.553, de 3.11.2015 - 8.553, de 3.11.2015 Publicado no DOU de 4.11.2015 Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.




Artigo 6



Art. 6º O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e

II - outras fontes de recursos destinadas por organismos internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os eixos e as diretrizes do Pacto.


Conteudo atualizado em 16/05/2021