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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.4, 37 DAS 101.3, 51 DAS 101.2, quatro DAS 102.5, nove DAS 102.4 e quatorze DAS 102.3;
b) do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 44 DAS 101.1, nove DAS 102.2, 97 FG-1, 125 FG-2 e 240 FG-3.