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Decretos




Decretos - 1.652, de 27.9.95 - 1.652, de 27.9.95 Publicado no DOU de 28.9.95Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. Ao Diretor-Geral incumbe:

        I - exercer a direção e fixar as diretrizes de ações do Cefet (BA);

        II - submeter à aprovação do Conselho Diretor os planos, programas e projetos do Cefet (BA) e promover, quando conveniente, as medidas necessárias à sua reformulação;

        III - firmar acordos, contratos e convênios;

        IV - apresentar ao Conselho Diretor, anualmente, relatórios referentes às atividades do Cefet (BA) e ao cumprimento da programação;

        V - manter intercâmbio com entidades governamentais instituições nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matéria d competência do Cefet (BA);

        VI - submeter ao Conselho Diretor as matérias definidas como de competência do colegiado, ou que dependam de sua aprovação;

        VII - baixar atos executivos ou normativos, respeitando, n que couber, o disposto neste estatuto e no regimento interno;

        VIII - coordenar propostas de reelaboração e alteração do estatuto e do regimento interno do Cefet (BA);

        IX- receber subvenções, doações ou legados, ouvido o Conselho Diretor,

        X- propor a criação de cursos extraordinários e de extensão

        XI - propor a criação e extinção de cursos regulares;

        XII - praticar os demais atos de administração, necessários implementação das atividades da Diretoria-Geral.

Seção II

Do Vice-Diretor

       
Conteudo atualizado em 27/08/2022