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Artigo 1
"Art. 3º O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo:
I - dois representantes do Poder Executivo Federal;
II - dois representantes do Poder Legislativo Federal;
III - dois representantes do Poder Legislativo Federal;
IV - um representante do Arquivo Nacional;
V - dois representantes dos Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;
VI - dois representantes dos Arquivos Públicos Municipais;
VII - um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia;
VIII - um representante da Associação de Arquivistas Brasileiros;
IX - três representantes de instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais;
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."Art. 7º O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros."