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Artigo 1
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória no 515, de 28 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto no 6.791, de 10 de março de 2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.