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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.902, de 17.9.46 - Dispõe sôbre o cumprimento de penas no Distrito Federal




Artigo 5



Art. 5º Esta lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946


Conteudo atualizado em 24/04/2024