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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.780, de 6.9.46 - Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.




Artigo 1



Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

Cr$

S/c 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.

04 – Departamento de Administração.

03 – Divisão de Material

Passa de .................................................. ...........3.182.100,00

Para ............................................... .................. 3.173.100,00

S/c 26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Passa de ............................................. .......... 4.048.850,00

Para ............................................... ................ 3. 811. 850,00

S/c 21 – Forragem e outros alimentos para animais

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material

Passa de .......................................... ............. 773.700,00

Para ......................................................... 1.014.700,00

       
Conteudo atualizado em 20/04/2024