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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.778, de 6.9.46 - Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 126º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Octacílio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

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Conteudo atualizado em 16/04/2024