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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.777, de 6.9.46 - Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º A aquisição da residência, pelo interessado, obedecidas as determinações do Decreto-lei nº 9.218, de 1946, deverá atender ainda, a normas especiais, expedidas pelo Conselho Central.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024