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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.105, DE 24 DE JANEIRO DE 1984.
Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelos Decretos-leis nºs 2.048, de 26 de julho de 1983, e 2.070, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades oficiais ou privadas destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira, observado o limite até o dobro do valor médio das exportações brasileiras realizadas nos últimos (3) três anos anteriores à contratação do financiamento."
Parágrafo único. Não se compreendem nas limitações deste artigo as renegociações de dívidas no exterior que representem, simples prorrogações dos prazos de liquidação."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREd0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984
Conteudo atualizado em 24/05/2022








