MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.776, de 6.9.46 - Inclusão de Oficiais da Reserva de 1ª Classe do Exército, no Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.




Artigo 3



Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024