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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.772, de 6.9.46 - Estende ao Ministério da Marinha o disposto nas alíneas a e b do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.




Artigo 1



Art. 1º Ficam extensivas ao Ministério da Marinha as disposições contidas nas alíneas a e b do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024