MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.900, de 17.9.46 - Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11. A Caixa Hipotecária de Liquidações terá vida autônoma e contabilidade própria e será administrada pelo Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito.

        § 1º Compete ao Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito a representação judicial ou extra-judicial da Caixa, podendo constituir procurador e nomear prepostos.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024