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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
| Transfere os recursos orçamentários que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1980
Conteudo atualizado em 11/11/2021








