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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.
| Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o
artigo 148 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:I - 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981; e
II - 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1981.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980
Conteudo atualizado em 30/06/2022








