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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.736, de 4.9.46 - Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessário para ocorrer à despesa decorrente dêste Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024