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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.654 DE 9 DE JANEIRO DE 1978.
Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;”.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1979
Conteudo atualizado em 09/04/2022








