- Voltar Navegação
- 1.654, de 9.1.79
- 1.653, de 27.12.78
- 1.652, de 22.12.78
- 1.651, de 21.12.78
- 1.650, de 19.12.78
- 1.649, de 19.12.78
- 1.648, de 18.12.78
- 1.647, de 18.12.78
- 1.646, de 18.12.78
- 1.645, de 11.12.78
- 1.644, de 11.12.78
- 1.643, de 7.12.78
- 1.642, de 7.12.78
- 1.641, de 7.12.78
- 1.640, de 20.11.78
- 1.639, de 18.10.78
- 1.638, de 6.10.78
- 1.637, de 6.10.78
- 1.636, de 1º.9.78
- 1.635, de 1º.9.78
- 1.634, de 31.8.78
- 1.633, de 9.8.78
- 1.632, de 4.8.78
- 1.631, de 2.8.78
- 1.630, de 17.7.78
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
| (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) Texto para impressão |
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.
Parágrafo único - Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978
Conteudo atualizado em 04/06/2022








