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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
| Revogado pela Lei nº 6.910, de 1981. Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1º - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978
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Conteudo atualizado em 12/05/2022







