- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 1.639.000,00), em refôrço da Verba 2 Material, do Anexo nº 22 Ministério da Viação e Obras Públicas (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c. nº 19 Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
31 Departamento Nacional de Estradas de Ferro
07 Estrada de Ferro D. Tereza Cristina.......................... 1.639.000,00