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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Enquanto não forem plenamente ressarcidos e resguardados todos os direitos das Caixas credoras, fica assegurada à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói, sob a administração constituída nos têrmos dêste Decreto-lei, a plena posse e exercício de todos os direitos derivados da concessão para a exploração dos serviços pertinentes à referida Companhia.