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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.233, DE 19 DE JULHO DE 1972.
Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.
Art. 2º A despesa decorrente do disposto neste Decreto-lei será atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1972
Conteudo atualizado em 25/09/2023








