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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.229, DE 5 DE JULHO DE 1972.
| .(Vide Decreto-lei nº 2.183, de 1984) | Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do
artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina.Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84 da República.
EMíLio G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1972
Conteudo atualizado em 18/09/2023








