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Art. 5º do Decreto-Lei nº 9.664/1946




Decretos Lei - 9.664, de 28.8.46 - Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.




Artigo 5