MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto-Lei nº 9.649/1946




Decretos Lei - 9.649, de 23.8.46 - Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.




Artigo 4