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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 664, DE 30 DE JUNHO DE 1969.
| Vide Decreto nº 67.342, de 1970 | Aprova a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas, adotada pela 49ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1965.
Art. 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969
Conteudo atualizado em 19/05/2022








