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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 665, DE 2 DE JULHO DE 1969.
Altera o Artigo 8º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 8º da Lei número 5.379, de 15 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura com mandato de três anos.”
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1969
Conteudo atualizado a mais de um ano.








