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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 654, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
| 5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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| 01.01.15.1.015 | - Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília |
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| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | - Investimentos |
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| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 425.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969
Conteudo atualizado em 08/12/2021







