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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 656, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre incorporação de bens da União, do Estado do Piauí e de instituições particulares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º A Universidade Federal do Piauí a ser instituída sob a forma de Fundação conforme autorização constante da Lei nº 5.528 de 12 de novembro de 1968 poderá incorporar ao seu patrimônio bens pertencentes à União, ao Estado do Piauí e a instituições particulares.
Parágrafo único. Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a outorgar os instrumentos necessários à transferência de domínio dos bens da união notadamente os da Faculdade Federal de Direito do Piauí, devendo os estaduais e os particulares ser transferidos por instrumento próprio, obedecidas as disposições legais e, no último caso, mediante os entendimentos cabíveis entre a Fundação e os titulares do domínio.
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969
Conteudo atualizado em 14/12/2021








