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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 617, DE 10 DE JUNHO DE 1969.
Aprova a aposentadoria de Minervino Fiuza Lima, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, ao Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1969
Conteudo atualizado em 13/06/2022








