- Voltar Navegação
- 623, de 11.6.69
- 622, de 11.6.69
- 621, de 11.6.69
- 620, de 10.6.69
- 619, de 10.6.69
- 618, de 10.6.69
- 617, de 10.6.69
- 616, de 9.6.69
- 615, de 9.6.69
- 614, de 6.6.69
- 613, de 4.6.69
- 612, de 4.6.69
- 611, de 4.6.69
- 610, de 4.6.69
- 609, de 4.6.69
- 608, de 4.6.69
- 607, de 3.6.69
- 606, de 2.6.69
- 605, de 2.6.69
- 604, de 30.5.69
- 603, de 30.5.69
- 602, de 30.5.69
- 601, de 29.5.69
- 600, de 29.5.69
- 599, de 28.7.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 607, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAa
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969
Conteudo atualizado em 27/12/2021








