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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 605, DE 2 DE JUNHO DE 1969.
Extingue o Parque Nacional de Paulo Afonso e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Parque Nacional de Paulo Afonso, criado pelo Decreto nº 25.865, de 24 de novembro de 1948.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, através o Serviço de Patrimônio da União, fica autorizado a ceder à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco pelo prazo que durar a concessão de que é beneficiária as áreas e acervo patrimonial do extinto Parque, que forem julgadas assenciais aos seus serviços.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
COSTA E SILVA
José Flavio Pecora
Ivo Arzua Pereira
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1969
Conteudo atualizado em 21/04/2022







