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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.610, de 19.8.46 - Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Findo o prazo da locação a sociedade anônima a se constituir, se não usar da opção de compra, restituirá à Fazenda Nacional, em perfeito estado de conservação, os bens locados.

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024