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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.517, de 25.7.46 - Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EUrICO G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1946

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Conteudo atualizado em 18/04/2024