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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O segundo ciclo do ensino comercial compreenderá cinco cursos de formação, denominados cursos comerciais técnicos:
1. Curso de comércio e propaganda.
2. Curso de administração.
3. Curso de contabilidade.
4. Curso de estatística.
5. Curso de secretariado.
Parágrafo único. Os cursos comerciais técnicos, cada qual com a duração de três anos, são destinados ao ensino de técnicas próprias ao exercício de funções de caráter especial no comércio ou na administração dos negócios públicos e privados.
Dos cursos de continuação







